quarta-feira, 12 de março de 2008

Mudança na CLT

ALTERAÇÃO NA CLT VEDA EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA SUPERIOR A SEIS MESES PARA CONTRATAR

Foi publicada ontem no DOU a Lei 11644, que acrescenta o art. 442-A à CLT. O texto do novo artigo é o seguinte:

"442-A Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade."

Esta alteração tem a finalidade de facilitar a empregabilidade dos jovens e dos iniciantes no mercado de trabalho, que hoje encontram maior dificuldade em obter contratação.

Recentemente estava conversando com um amigo advogado que me comentou sobre a dificuldade que estava encontrando em arranjar emprego, motivo: todos anúncios exigiam experiência de pelo menos 3 anos.

Acho difícil a efetividade prática desta lei, mas é importante divulgá-la para que todos tenham conhecimento desta nova regra. Talvez, se nós e as autoridades fiscalizarmos, ela possa trazer algo de positivo para a juventude do país.

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