segunda-feira, 11 de maio de 2009

CPI e Impeachment de Yeda JÁ!

Yeda afirma ter pago R$ 750.000,00 por casa avaliada em R$ 1.450.000,00. Suspeita-se que restante do dinheiro advém de Caixa 2 da campanha (R$ 400.000,00) e perdão de dívida do antigo proprietário junto ao Banrisul.

Imagem da ponte sobre o Lago Paranoá. A ponte não tem altura suficiente para morte na queda.


O povo deve exigir uma CPI
Até quando vamos tolerar o (des)governo corrupto e assassino de Yeda?

A situação da governadora e seus comparsas do PSDB está crítica. Agora, até o folhetim da direita, também chamado de revista Veja, não pôde evitar a publicação de novas provas que atestam a corrupção na campanha da governadora.

Vamos relembrar os fatos:
- primeiro vieram denúncias de corrupção do próprio vice-governador Paulo Feijó;
- foi divulgada gravação onde o então braço direito de Yeda, César Busatto, confirma a existência de corrupção no DETRAN e no Banrisul;
- a operação Rodin da Polícia Federal confirmou esquema de corrupção no DETRAN; - surgiram evidências de corrupção envolvendo a aquisição da casa da governadora Yeda;
- a principal testemunha dos esquemas de corrupção na campanha da governadora, Marcelo Cavalcanti, foi assassinada, em evidente “queima de arquivo”;
- o PSOL denuncia que as gravações em posse do Ministério Público Federal comprovam a corrupção na campanha da governadora. As gravações não podem ser divulgadas porque o processo corre em segredo de justiça;
- a revista Veja publica teor de conversa entre o lobista Lair Ferst e Marcelo Cavalcanti, ambos ligados ao governo Yeda, onde confirmam a existência de Caixa 2 na campanha da governadora. O repórter teve acesso somente a uma hora e meia de conversa de um total de dez horas de gravações;
- o PSOL divulga e-mails que comprovam o recebimento de dinheiro não contabilizado (Caixa 2) pelo marido de Yeda, Carlos Crusius;
- o Jornal Nacional do dia 11/05/2009 divulga as denúncias de Caixa 2 na campanha de Yeda publicadas na Veja.

Alguém tem alguma dúvida sobre a necessidade urgente de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI?

A existência de mais 10 horas de gravações não divulgadas explica o temor do governo de instalação da CPI. Os parlamentares podem requisitar provas e isto poderia ser o “tiro de misericórdia” no fracassado governo do PSDB. A Yeda espera sair impune escondida atrás do segredo de justiça do processo no MPF. Ora, este caso é de interesse do povo gaúcho! Não poderia correr em sigilo. Devemos exigir a divulgação das gravações e a instalação da CPI.

Marcelo Cavalcanti não se suicidou!

O mais grave em todas acusações feitas contra a quadrilha de Yeda é o assassinato de Marcelo Cavalcanti. Trato a questão como assassinato, pois existem evidências inequívocas de que ele não se suicidou. Primeiro, na entrevista concedida por Magda Koenigkan, viúva de Marcelo, ela deixou claro que ele não tinha o perfil depressivo, necessário a um suicida. Segundo, ele estava com audiência marcada para ser ouvido justamente sobre o caso de corrupção no governo Yeda, mas morreu antes de depor. Terceiro, o seu pai garantiu que ele não estava com dificuldades financeiras. Quarto, não há casos similares de suicídio mediante afogamento (quem quase se afogou sabe o que estou falando). Quinto, a estratégia oportuna do governo de negar que as declarações tenham sido feitas por Marcelo. Sexto, testemunhas relatam que o corpo estava com o olho roxo quando foi retirado da água. Sétimo, não há uma única evidência que aponte para o suicídio.
No mínimo, devemos presumir que a possibilidade de “queima de arquivo” é muito mais plausível que a hipótese de suicídio, o que sob a minha ótica agrava sobremaneira a situação de Yeda e seus comparsas.

Lutemos por justiça! CPI e impeachment JÁ!


quarta-feira, 6 de maio de 2009

Curso da UFPEL para Assentados é Suspenso!

Conhecemos bem o Ministro do STF Gilmar Mendes. É o mesmo que mandou soltar o maior bandido do Brasil (Daniel Dantas). É o mesmo que, segundo o também Ministro Joaquim Barbosa, "joga na lama o nome do Judiciário brasileiro". A última deste cidadão foi, com base no princípio da isonomia, decidir pelo fechamento do curso de veterinária da UFPEL para assentados. O curso, firmado por parceria entre a UFPEL, o INCRA e a Fundação Simón Bolívar tinha por objetivo propiciar o acesso à educação a trabalhadores assentados.
Porém, a fim de não esvaziar o coro daqueles que condenam a reforma agrária, não se pode qualificar os trabalhadores, tampouco lhes fornecer condições de subsistência. A divergência jurídica envolvendo as chamadas "ações afirmativas" e o princípio da isonomia já foi superada quando do debate envolvendo as cotas raciais. A questão por óbvio é muito mais política que jurídica. O interesse pelo fracasso dos assentamentos é muito mais forte que qualquer tese dos doutos magistrados do STF. Ainda mais advindo de alguém cujo caráter é completamente duvidoso, como Gilmar Mendes.

Veja a notícia no site do STF:
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106882)

Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
STF mantém suspenso processo de seleção de assentados do Incra para curso superior

Por considerar que a tese sustentada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) “carece de plausibilidade” e não comprova lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, manteve suspenso o processo seletivo para o ingresso de famílias de assentados do instituto em turma especial a ser criada no curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), em virtude de convênio celebrado com a instituição de ensino e a Fundação Simon Bolívar.
O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal no Rio Grande do Sul para impedir a criação da turma especial, alegando ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e universalidade no acesso ao ensino superior, da autonomia universitária e do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Para o MP, o processo conteria vícios formais na aprovação do convênio pelos órgãos de direção superior da Universidade de Pelotas.
O juiz de primeira instância negou pedido de antecipação de tutela. O MP recorreu então ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acolheu o pedido, parcialmente, suspendendo o processo seletivo.
O Incra ajuizou, então, pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 233) no Supremo. De acordo com o instituto, a decisão do TRF-4 impede a normal execução do serviço público e o devido exercício da Administração pelas autoridades constituídas.
Isonomia
O ministro Gilmar Mendes lembrou inicialmente do que dispõe o artigo 205 da Constituição Federal: “a educação é direito de todos e dever do Estado”. Nesse contexto, frisou o ministro, as Universidades assumem importante papel na estrutura institucional do Estado Democrático de Direito Brasileiro. A Carta Magna prega que o acesso ao ensino seja realizado de modo isonômico.
Por outro lado, continuou Gilmar Mendes, a União possui o dever, também constitucional, de promover a reforma agrária. E, segundo o Incra, o convênio com a Universidade de Pelotas teria exatamente o objetivo de atender essa finalidade. Mas, para o ministro, não está em jogo a finalidade do convênio, e sim a sua compatibilidade com os demais princípios constitucionais, principalmente da isonomia e da autonomia universitária.
Nesse sentido, prosseguiu Gilmar Mendes, este projeto de ensino, com a participação de instituições públicas (Incra e UFPel), parte do pressuposto de que os assentados devem ser favorecidos em relação aos demais cidadãos brasileiros. De acordo com o próprio Incra, diz o ministro, o objetivo do convênio seria a superação da desigualdade social.
A medida seria o que se chama de ação afirmativa, na qual se busca, por meio de tratamento juridicamente desigual, a igualação fática, com a promoção de grupos ou setores historicamente desfavorecidos, explicou Gilmar Mendes. Segundo o presidente do STF, o princípio da isonomia “não impede que uma diferença de tratamento seja estabelecida entre certas categorias de pessoas, desde que o critério de distinção seja suscetível de justificação objetiva e razoável”.
Proporcionalidade
Para o ministro, no caso também é preciso avaliar se ocorreu excesso do Poder Público, em afronta ao princípio da proporcionalidade. Este princípio, explica Gilmar Mendes, é um método geral para solucionar conflitos entre outros princípios – no caso em questão, os princípios da isonomia e da autonomia universitária.
Quanto a esse ponto, causa perplexidade a participação do Incra e de movimentos sociais na supervisão pedagógica do curso, salientou o ministro. “Indivíduos não pertencentes aos quadros da universidade poderão influir de forma decisiva no programa do curso a ser ministrado”, salientou. Além disso, no projeto consta que a turma especial destina-se exclusivamente a assentados e seus filhos que possuam ensino médio. E a inscrição, conforme a própria página de internet do Ministério do Desenvolvimento Agrário, estaria condicionada à indicação do candidato pelo assentamento e à obtenção de carta de anuência do superintendente regional do instituto.
Tais dispositivos violam o artigo 206, I, da Constituição, que preconiza a igualdade de condições para o acesso e permanência nas instituições de ensino, ponderou o ministro. Além disso, o fato de a escolha depender da anuência das lideranças dos assentamentos abre a possibilidade de ingerência política e de arbitrariedade na escolha dos graduandos.
Gilmar Mendes concluiu que a decisão do TRF-4 é adequada ao resguardo de princípios constitucionais. O ato judicial questionado por meio da STA 233 “nada mais fez do que acautelar a ordem jurídico-constitucional, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Poder Judiciário sobre a controvérsia constitucional”, arrematou Gilmar Mendes ao negar o pedido de suspensão de tutela, em manter suspenso o processo seletivo.

terça-feira, 5 de maio de 2009

A Farra das Passagens Aéreas!

Qual será a nova regalia dos deputados que o povo não sabe? Fora as verbas de gabinete, dos assessores, da residência em Brasília, entre tantas outras, agora nos deparamos com este absurdo. Porque somente agora isto veio à tona?

Vale muito a pena assistir a este vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=8-gfYN61WRM

Espero um dia ainda estar vivo para ver uma reação popular proporcional aos absurdos cometidos por aqueles que deveriam representar o povo brasileiro.
Realmente, como disse Luiz Carlos Prates, este é um país de "estúpidos que não reagem"!

Ah... e quem acha que no RS é diferente, está muito enganado! Basta ver a roubalheira do governo Yeda e a omissão do povo gaúcho! Precisamos virar esse jogo... urgentemente!