quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Isto é Brasil, Capítulo 3!!! As Ações da CRT.

As Ações da CRT.

Eu já havia denunciado aqui no blog "suspeitas" sobre a imparcialidade e honestidade do Supremo Tribunal Federal (STF), agora elas recaem sobre o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Será que nossos tribunais são todos corruptos? A crise institucional é tão forte que começo a pensar que devemos virar a mesa e recomeçar do zero para moralizar este país.

Quem nunca ouviu falar na "Ações da CRT"? Antigamente, para se ter uma linha telefônica, era preciso adquirir ações da CRT. Muitas pessoas viam aí um bom negócio e investiam as suas economias comprando estas ações. No entanto, a CRT utilizava uma prática equivocada que gerou grande prejuízo a estes acionistas. A CRT subscrevia as ações com um ano de atraso. Este equívoco que acarretou as famosas "Ações da CRT". Até então eram processos tidos como ganhos pelos advogados. E, efetivamente, todos vinham obtendo êxito tanto em 1ª como em 2ª instância. Pois é... até que o poder do dinheiro entrou em cena. A Brasil Telecom comprou a CRT e, com ela, todas suas dívidas (e pagou menos considerando este passivo). Portanto, a Brasil Telecom é quem deveria pagar as diferenças postuladas pelos acionistas. Porém, a Brasil Telecom achou mais barato pagar aos Juízes do STJ e não pagar praticamente nada aos acionistas.

É isso mesmo! Devido ao fortíssimo "lobby" da Brasil Telecom, o STJ, em última instância, está reformando as decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados e isentando a Brasil Telecom do pagamento das diferenças das ações da CRT.

Enquanto você fica aí parado, os absurdos vão se multiplicando! Se denunciarmos isso, ainda há tempo de reverter esta situação... Divulgue!

Para comprovar o que digo, leia abaixo o relato do desembargador aposentado Moacir Leopoldo Haeser:



AFINAL, O QUE HÁ COM O STJ ?

Há alguns meses o Superior Tribunal de Justiça surpreendeu o mundo jurídico no julgamento de processos em favor da Brasil Telecom, violando as Súmulas n° 5 e 7, ingressando indevidamente no exame de matéria de prova e de interpretação de cláusulas contratuais, usurpando a função legislativa e decidindo de forma contrária à lei e à Constituição Federal, ao contrato de adesão, ao Estatuto da empresa e à decisão da Assembléia Geral, e fixando, ele próprio, um NOVO PREÇO DE EMISSÃO DE AÇÕES, diferente do que foi fixado pela Assembléia, publicamente ofertado pela CRT e utilizado para subscrição aos demais acionistas, afastando o pedido dos prejudicados numa decisão “por equidade”, porque
o fardo negativo do tempo veio a se lançar integralmente sobre os ombros da companhia (sic)”.

Com isso a empresa foi autorizada a NÃO CUMPRIR o contrato de adesão, não honrar o preço oferecido, não cumprir a decisão da Assembléia Geral que o fixou na forma da lei, não cumprir o Estatuto Social que estabelece o valor e desobedecer a Lei Societária que determina a forma de fixação do preço de emissão das ações, privilégio não deferido a qualquer outra sociedade do País.

Posteriormente o mesmo STJ, em nova decisão a favor da Brasil Telecom, decidiu que a COISA JULGADA não prevalece contra a Companhia e o fato de ter sido decidido, em ação anterior, que o acionista tem direito a uma diferença de, digamos, 20.000 ações, não impede que, ao decidir sobre os acessórios daquelas ações já reconhecidas (desdobramento da dobra acionária e rendimentos) em um novo processo, pode dizer que o prejudicado não tem direito a nada, recalculando aquele número de ações para ZERO com base em um balancete a ser feito no final do mês da subscrição de capital.

Pois agora, em processo em que eu próprio fui autor, já em execução, em que o acórdão do Tribunal de Justiça é EXPRESSO com relação à condenação, acolhendo o pedido sucessivo, o STJ, em embargos à execução da sentença, MUDOU A DECISÃO em favor da Brasil Telecom.

Disse o acórdão que está sendo executado:

“De forma que acolhe-se o pedido subsidiário da cumulação eventual (fl. 18, nº 6, letra “g”), mais juros legais desde a citação e correção monetária, a contar do ilícito contratual (AC 70005707484) .

Assim está expresso o pedido da fl.18, item 6, letra “g”, da petição inicial que foi acolhido:

“g) - Sucessivamente requer, ainda, caso não seja acolhida a pretensão à entrega das ações devidas, seja a ré condenada a indenizar as perdas e danos que culposamente causou ao contratante/ aderente/ mandante, pagando-lhe a quantia correspondente ao prejuízo causado, arbitrada desde logo no valor correspondente à diferença de 20.464 ações da telefonia fixa e 20.464 ações da telefonia celular, que o autor recebeu a menos do que outros assinantes, que assinaram o mesmo contrato e pagaram mesmo valor, acrescida dos dividendos que o autor deixou de perceber desde a data em que foi efetuada a subscrição a menor;”

O acórdão transitou em julgado, sendo inadmitido o recurso da ré pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.

Pois agora, em execução, onde é vedado reabrir discussão sobre matéria discutida (pode ou não utilizar o mandato para postergar a subscrição com base na portaria 1361, subscrevendo menos ações e por um novo preço, já no ano seguinte?) ou inovar quanto ao número de ações a serem indenizadas, a Brasil Telecom interpôs embargos à execução, rejeitados pelo Juiz de Primeiro Grau e pelo Tribunal de Justiça.

Surpreendentemente o Min.Aldir Passarinho Junior, ao julgar o AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 951.412 contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, decidiu MUDAR O ACÓRDÃO EM EXECUÇÃO, já pelo saldo, com débito já parcialmente pago, mandando recalcular a diferença de ações devidas, agora com base em um balancete que será feito com data de quase vinte anos atrás, jamais aprovado ou publicado, e que, pelo que já se sabe, a Brasil Telecom apresentará resultado ZERO ou próximo de zero.

Afinal, o que há com o STJ? Não se respeita mais nada? Nem o contrato, nem o Estatuto, nem a decisão da Assembléia Geral, nem a oferta pública das ações a preço certo, nem a Lei das Sociedades Anônimas, nem o Código de Processo civil, nem o acórdão em execução, nem a coisa julgada, nem o Tribunal Estadual, nem a Constituição Federal ?

Espero, sinceramente, que a colenda Turma acolha o agravo regimental e corrija o equívoco, restabelecendo a normalidade processual e legal abalada.

Moacir Leopoldo Haeser, Desembargador aposentado.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Manipulação Midiática

Muito bons os irônicos verbetes criados por Bourdoukan (blogdobourdoukan.blogspot.com), que escancaram a manipulação da grande mídia na opinião pública.

VERBETES

Ditador: É a denominação que a mídia dá a um presidente eleito democraticamente que age de acordo com a Constituição. Exemplo: Hugo Chávez.

Presidente: É a denominação que a mídia dá a quem aprova leis ditatoriais, invade nações para apossar-se de suas riquezas, assassina mais de um milhão de seres humanos; constrói muros segregacionistas; é contra o Tribunal Penal Internacional e os protocolos de Kioto. Exemplo: George W. Bush.

Incursão: Assim a mídia denomina a invasão de um país.

Tutela: É o sinônimo que a mídia dá a ocupação do Iraque pelos Estados Unidos da América.

Terrorista: Assim a mídia denomina o revolucionário que luta contra o jogo colonialista. Exemplo: iraquianos, afegãos e palestinos.

Suicida: Denominação que a mídia dá ao prisioneiro assassinado pelos carrascos estadunidenses nas prisões de Abu-Ghraib e Guantánamo.

Ataque cirúrgico: Assim a mídia repercute quando um míssil estadunidense erra o alvo e causa a morte de civis. Três exemplos: 1)Assassinato da filha de cinco anos do presidente líbio, Muammar Kadhafi, em 1986; 2)Abate de um avião civil iraniano com 298 passageiros e tripulantes em 1988. Não houve sobreviventes. 3)Destruição de uma indústria farmacêutica no sudão em 1998.

Seqüestro: Se um soldado israelense é capturado quando invade o Líbano ou a Palestina, a mídia diz que foi seqüestro.

Captura: Se um palestino ou libanês é seqüestrado pelas tropas invasoras, a mídia diz que foi captura.

Incidente: Dá-se quando tropas de Israel ou dos Estados Unidos massacram centenas de civis palestinos, iraquianos e afegãos.

Massacre: Dá-se quando palestinos, iraquianos e afegãos matam dois ou três soldados de Israel ou Estados Unidos.

Assentamento: Denominação que a mídia dá à usurpação de terras palestinas por invasores israelenses.

Conflito: Assim a mídia denomina a invasão e ocupação da Palestina por tropas de Israel.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Uma frase...

"Socialismo significa justiça social e igualdade, mas igualdade de direitos, de oportunidades, não de renda. Igualdade não é igualitarismo. Este, em última instância, também é uma forma de exploração: a do bom trabalhador pelo que não é, ou, pior ainda, pelo vagabundo"

Raul Castro, presidente de Cuba, O Estado de S.Paulo, 12-07-2008.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Lair Ferst garante envolvimento de Yeda!

Não há mais dúvidas acerca do envolvimento da governadora nos escândalos de corrupção na Administração Pública estadual. Agora fica a pergunta: deixaremos como está?

Próxima mobilização: Segunda (11/08/08) às 12:30 na Praça da Alfândega em frente a Caixa.

Folha de São Paulo - 06/ago/2008

entrevista "É notório o envolvimento da governadora"

DA ENVIADA ESPECIAL A PORTO ALEGRE DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
Leia abaixo os principais trechos da entrevista em que o empresário Lair Ferst envolve governadora Yeda Crusius (PSDB) em fraude:

FOLHA - A troca de fundações foi fruto de decisão do governo? LAIR FERST - Não seria possível essa mudança sem orientação política de governo, sem respaldo político.
FOLHA - Do alto escalão? FERST - Do governo como um todo, na sua plenitude.
FOLHA - Da governadora? FERST - Na CPI do Detran, o próprio [ex-] presidente do Detran, Flávio Vaz Netto, disse que teve reuniões tratando deste assunto [com Yeda]. Ela se reuniu também com sindicatos de examinadores. É público e notório que houve o envolvimento da governadora neste processo. [...] Aparecerão nomes que não foram nem citados no inquérito. Há vários personagens que não foram citados que poderão a ter sua participação esclarecida.
FOLHA - Quem são? FERST - Não posso antecipar nomes nem conteúdos. Essas conversações se obrigam ao sigilo. Esse tipo de acordo [com o Ministério Público] só tem razão de ser para esclarecer pontos que a investigação não conseguiu.
FOLHA - Qual é a sua relação com o governo? FERST - Tenho amizade com a maioria dos integrantes do governo, mas isso não quer dizer que tenha qualquer vínculo com o governo. Uma relação de amizade que vem da campanha eleitoral. Depois da posse, me afastei bastante deste grupo e fui cuidar da minha vida. Até o dia da posse nós tínhamos um relacionamento muito intenso por conta da campanha.
FOLHA - E com a governadora? FERST - Inclusive com a governadora. Depois da posse, eu tive alguns encontros, algumas conversas com ela. Foram conversas sobre assuntos de amizade, não houve tratativas de cargos ou participação no governo.
FOLHA - Por que o sr. não falou isso antes? FERST - Eu procurei não potencializar essa relação em função do clima quente do debate político que se travou na CPI. Havia interesse claro de atingir o governo, eu não achava que era conveniente que eu servisse de munição para a oposição.
FOLHA - Por que deixou o PSDB? FERST - Para que eu ficasse livre de citações e vinculações políticas e para deixar o partido à vontade. Nem todo partido se sente à vontade com um filiado sub judice. Minha desfiliação tira um certo peso do partido.